Consumo excessivo, agravado com as altas temperaturas, pode causar desabastecimento em alguns bairros da cidade
Nessa época do ano, com a aproximação das reuniões familiares para o Natal, é comum ver grandes tapetes estendidos nos muros para secar, além de grades, portões e calçadas sendo limpos com lavadoras de alta pressão – a utilização excessiva da água tratada causa grandes transtornos e até desabastecimento em algumas regiões como, por exemplo, na zona sul e nas partes altas da cidade, onde pode não haver água para beber ou preparar comida.
Como todos os anos, a Companhia intensifica as campanhas de conscientização para lembrar a população da importância do consumo racional da água. A campanha inicia semana que vem, mas o trabalho não se limita a essa época; é feito durante todo o ano por meio de educação ambiental com as crianças (Patrulha da Água, Concurso de Teatro Água para Sempre e atividades sobre o Dia da Água) e com abordagens feitas casa a casa.
A Águas de Joinville trabalha de forma incessante para melhorar a infraestrutura do sistema de abastecimento de água. A adutora do Piraí, que está na segunda fase de implantação (Vila Nova), vai trazer qualidade no abastecimento dos bairros da zona sul. As inaugurações dos reservatórios R-10 (em 2010) e R-8 (em 2012) aumentaram em 14 milhões de litros a reservação da cidade, que totaliza hoje 53 milhões de litros.
Porém, a Companhia não pode agir sozinha. Toda a população de Joinville precisa colaborar com o consumo responsável, principalmente nessa época do ano, de forte calor. É bom lembrar que a piscina de plástico de 1000 litros, muito usada nesses dias quentes, é um dos vilões no consumo de água tratada.
Além do consumo abusivo em bairros centrais, obras de manutenção podem acarretar a interrupção temporária do fornecimento de água em determinadas regiões. Por isso, a existência de caixa d’água nas casas é muito importante. Segundo a Lei nº 2.260 de 1988, sancionada pelo então prefeito Wittich Freitag, é obrigatória a instalação de reservatórios de água em residências unifamiliares.
Ainda segundo a lei, as edificações em alvenaria, independente do uso a que se destinem, devem possuir, obrigatoriamente, pelo menos um reservatório d’água próprio. O não cumprimento desta lei implica na não expedição do termo de vistoria da edificação pelo órgão responsável da Prefeitura. Além disso, a caixa d’água deve ser adequada ao número de moradores da casa. A capacidade ideal é de 200 litros por morador – por exemplo, se a casa tem 5 moradores, a caixa tem que ser de 1000 litros.
Mais informações entre em contato com o 0800 723 0300.
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